ENQUADRAMENTO JURÍDICO

Rigor Legal Contra Maquiagem Verde

A publicidade enganosa ambiental viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor brasileiro. Exigimos dados concretos, comprovação científica rigorosa e rastreabilidade total de cada alegação ecológica apresentada pelas empresas.

Art. 37

Proíbe publicidade enganosa

R$ 12M

Teto de multas administrativas

INFRAÇÕES GRAVES

Os Três Pilares da Ilegalidade

Publicidade Enganosa

Ausência de Lastro

Responsabilização Direta

Omissão de dados essenciais e alegações vagas violam diretamente o Artigo 37 do CDC brasileiro, configurando crime grave contra as relações de consumo.

O uso de termos genéricos sem comprovação científica robusta ou certificação independente de terceiros gera severas penalidades administrativas.

Empresas infratoras respondem civilmente pelos danos coletivos causados, enfrentando a suspensão imediata de suas campanhas publicitárias.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A Proteção Contra a Fraude

No Brasil, a proteção contra o greenwashing está consolidada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas diretrizes do CONAR. Qualquer afirmação ecológica que induza o consumidor ao erro, seja por omissão ou exagero, é considerada publicidade enganosa por natureza.

A jurisprudência exige que os benefícios ambientais anunciados sejam demonstráveis, específicos e facilmente verificáveis. Selos auto-outorgados e declarações genéricas sem auditoria externa independente constituem infração direta às normas vigentes.

Canal de Denúncias Ativo

Caso você tenha identificado alguma marca veiculando selos ecológicos falsos ou alegações sem qualquer lastro científico, utilize nosso canal seguro para formalizar sua denúncia.