O Código de Defesa do Consumidor contra a maquiagem verde

Entenda as bases jurídicas que enquadram o greenwashing como publicidade enganosa e saiba como a lei protege o cidadão.

CONTEXTO JURÍDICO

7/15/20261 min read

O combate ao greenwashing no Brasil não depende da criação de novas leis complexas, pois a base jurídica já existe e é extremamente sólida. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao proibir qualquer publicidade que induza o consumidor ao erro, seja por omissão de dados ou por afirmações falsas. A maquiagem verde nada mais é do que uma infração direta a esses direitos fundamentais.

Publicidade enganosa e a inversão do ônus

No direito do consumidor, cabe ao fabricante provar que as alegações ecológicas feitas na embalagem são verdadeiras. Se uma marca de cosméticos afirma possuir uma cadeia de suprimentos neutra em carbono, ela deve apresentar os relatórios científicos imediatamente quando questionada. A falta de comprovação científica clara configura crime contra as relações de consumo.

Como formalizar denúncias eficazes

Para denunciar a publicidade enganosa, o consumidor deve documentar a embalagem, registrar as promessas sem lastro e acionar órgãos como o Procon e o Conar. A passividade do mercado consagra a mentira, e o caminho judicial é a ferramenta mais potente para punir marcas infratoras.